
O Mauro Vieira, ministro do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome enviou, a partir de março de 2025, notificações a 177.400 famílias para que devolvam, em até 60 dias, o total de R$ 478.800.000 recebidos indevidamente através do Auxílio Emergencial. As comunicações chegam por SMS, e‑mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, e a restituição deve acontecer exclusivamente pelo portal Vejae. O que está em jogo? Inscrição na Dívida Ativa da União, registro no Cadin e a temida negativação nos birôs de crédito.
Como o governo identificou os pagamentos indevidos
O MDS cruzou bases de dados fiscais, trabalhistas e previdenciários usando algoritmos de inteligência artificial, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022. O objetivo era detectar vínculo de emprego formal, recebimento simultâneo de benefício previdenciário, renda familiar acima do teto legal ou outras situações que caracterizam pagamento irregular. Quando a soma dos indícios ultrapassou o limite de R$ 1.800, a família foi incluída na lista de devedores.
Grupos que permanecem isentos
Nem todos são convocados a devolver dinheiro. O MDS liberou, em seu comunicado, a lista de isenções:
- Beneficiários do Bolsa Família.
- Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais.
- Famílias que receberam menos de R$ 1.800 no total.
- Renda per capita de até dois salários‑mínimos vigentes na época do pagamento.
- Renda familiar total de até três salários‑mínimos.
Essas exceções visam proteger quem já enfrentava vulnerabilidade social durante a pandemia.

Penalidades para quem não regularizar
Se a restituição não acontecer dentro do prazo, o Ministério aciona três mecanismos:
- Dívida Ativa da União: o débito é enviado ao Tesouro e passa a constar nos registros fiscais.
- Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin): inclusão automática impede a obtenção de crédito em bancos e financeiras.
- Negativação nos birôs (Serasa, Boa Vista, SPC): a marcação afeta empréstimos, financiamentos e até contratos de aluguel.
Além do impacto financeiro, a mancha no histórico pode dificultar a participação em programas sociais futuros.
Passo a passo para devolver o valor
Para quem recebeu a notificação, o procedimento é simples, mas requer atenção:
- Acesse o Portal Vejae com CPF e senha cadastrados.
- Localize o item “Devolução de Auxílio Emergencial” na área de pagamentos.
- Informe a conta bancária onde o recurso será creditado – o próprio governo faz a transferência.
- Confirme o prazo de 60 dias a partir da data de recebimento da mensagem.
- Em caso de dúvidas, chame a Ouvidoria via Fala.BR ou o telefone 0800‑123‑4567.
Todo o acompanhamento pode ser feito em Brasília, onde o MDS mantém uma central de atendimento presencial às quartas‑feiras.

O que diz a sociedade e os especialistas
Organizações de defesa do consumidor alertam que a medida pode gerar "efeito dominó" nas famílias de baixa renda, que ainda dependem de crédito para despesas básicas. Já o economista Ana Paula Lopes, da Fundação Getúlio Vargas, afirma que a recuperação de quase meio bilhão de reais ajuda a equilibrar as contas públicas, mas recomenda que o governo amplie a comunicação e ofereça prazos flexíveis para quem tem renda irregular.
O Ministério, por sua vez, reforça que a ação faz parte de um esforço maior de saneamento dos recursos emergenciais, que foram críticos para manter milhões de brasileiros à tona durante os piores momentos da pandemia.
Perguntas Frequentes
Quem tem que devolver o Auxílio Emergencial?
Todas as famílias que receberam valores acima de R$ 1.800 e que, após cruzamento de dados, apresentaram vínculo de emprego formal, benefício previdenciário ou renda per capita superior a dois salários‑mínimos, devem devolver o montante em até 60 dias.
Quais famílias ficam isentas da devolução?
Estão isentas quem participa do Bolsa Família, quem está inscrito no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800, ou ainda famílias com renda per capita de até dois salários‑mínimos ou renda total de até três salários‑mínimos durante o período de pagamento.
Como devo fazer a devolução?
A devolução acontece pelo portal Vejae. O contribuinte deve entrar com CPF e senha, selecionar a opção de devolução, informar a conta bancária para crédito e confirmar o pagamento dentro do prazo de 60 dias.
Quais são as consequências de não devolver o valor?
A família será inscrita na Dívida Ativa da União, terá o nome incluído no Cadin e sofrerá negativação nos birôs de crédito, o que dificulta a obtenção de empréstimos, financiamentos e até de aluguel.
Onde posso tirar dúvidas sobre o processo?
A Ouvidoria do MDS está disponível via Fala.BR, telefone 0800‑123‑4567, e também pelos canais de e‑mail e WhatsApp divulgados no portal oficial.
Maria Cardoso
Trabalho como jornalista de notícias e adoro escrever sobre os temas do dia a dia no Brasil. Minha paixão é informar e envolver-me com os leitores através de histórias relevantes e impactantes.
ver todas as publicações
Cris Vieira
É curioso observar como o cruzamento de bases de dados conseguiu identificar pagamentos indevidos em massa. O algoritmo usou limites de renda e vínculo de emprego para filtrar as famílias. Essa abordagem traz mais transparência ao uso dos recursos públicos.