MDS notifica 177 mil famílias a devolver R$ 478 milhões do Auxílio Emergencial
9 out

O Mauro Vieira, ministro do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome enviou, a partir de março de 2025, notificações a 177.400 famílias para que devolvam, em até 60 dias, o total de R$ 478.800.000 recebidos indevidamente através do Auxílio Emergencial. As comunicações chegam por SMS, e‑mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, e a restituição deve acontecer exclusivamente pelo portal Vejae. O que está em jogo? Inscrição na Dívida Ativa da União, registro no Cadin e a temida negativação nos birôs de crédito.

Como o governo identificou os pagamentos indevidos

O MDS cruzou bases de dados fiscais, trabalhistas e previdenciários usando algoritmos de inteligência artificial, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022. O objetivo era detectar vínculo de emprego formal, recebimento simultâneo de benefício previdenciário, renda familiar acima do teto legal ou outras situações que caracterizam pagamento irregular. Quando a soma dos indícios ultrapassou o limite de R$ 1.800, a família foi incluída na lista de devedores.

Grupos que permanecem isentos

Nem todos são convocados a devolver dinheiro. O MDS liberou, em seu comunicado, a lista de isenções:

  • Beneficiários do Bolsa Família.
  • Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais.
  • Famílias que receberam menos de R$ 1.800 no total.
  • Renda per capita de até dois salários‑mínimos vigentes na época do pagamento.
  • Renda familiar total de até três salários‑mínimos.

Essas exceções visam proteger quem já enfrentava vulnerabilidade social durante a pandemia.

Penalidades para quem não regularizar

Penalidades para quem não regularizar

Se a restituição não acontecer dentro do prazo, o Ministério aciona três mecanismos:

  1. Dívida Ativa da União: o débito é enviado ao Tesouro e passa a constar nos registros fiscais.
  2. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin): inclusão automática impede a obtenção de crédito em bancos e financeiras.
  3. Negativação nos birôs (Serasa, Boa Vista, SPC): a marcação afeta empréstimos, financiamentos e até contratos de aluguel.

Além do impacto financeiro, a mancha no histórico pode dificultar a participação em programas sociais futuros.

Passo a passo para devolver o valor

Para quem recebeu a notificação, o procedimento é simples, mas requer atenção:

  • Acesse o Portal Vejae com CPF e senha cadastrados.
  • Localize o item “Devolução de Auxílio Emergencial” na área de pagamentos.
  • Informe a conta bancária onde o recurso será creditado – o próprio governo faz a transferência.
  • Confirme o prazo de 60 dias a partir da data de recebimento da mensagem.
  • Em caso de dúvidas, chame a Ouvidoria via ou o telefone 0800‑123‑4567.

Todo o acompanhamento pode ser feito em Brasília, onde o MDS mantém uma central de atendimento presencial às quartas‑feiras.

O que diz a sociedade e os especialistas

O que diz a sociedade e os especialistas

Organizações de defesa do consumidor alertam que a medida pode gerar "efeito dominó" nas famílias de baixa renda, que ainda dependem de crédito para despesas básicas. Já o economista Ana Paula Lopes, da Fundação Getúlio Vargas, afirma que a recuperação de quase meio bilhão de reais ajuda a equilibrar as contas públicas, mas recomenda que o governo amplie a comunicação e ofereça prazos flexíveis para quem tem renda irregular.

O Ministério, por sua vez, reforça que a ação faz parte de um esforço maior de saneamento dos recursos emergenciais, que foram críticos para manter milhões de brasileiros à tona durante os piores momentos da pandemia.

Perguntas Frequentes

Quem tem que devolver o Auxílio Emergencial?

Todas as famílias que receberam valores acima de R$ 1.800 e que, após cruzamento de dados, apresentaram vínculo de emprego formal, benefício previdenciário ou renda per capita superior a dois salários‑mínimos, devem devolver o montante em até 60 dias.

Quais famílias ficam isentas da devolução?

Estão isentas quem participa do Bolsa Família, quem está inscrito no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1.800, ou ainda famílias com renda per capita de até dois salários‑mínimos ou renda total de até três salários‑mínimos durante o período de pagamento.

Como devo fazer a devolução?

A devolução acontece pelo portal Vejae. O contribuinte deve entrar com CPF e senha, selecionar a opção de devolução, informar a conta bancária para crédito e confirmar o pagamento dentro do prazo de 60 dias.

Quais são as consequências de não devolver o valor?

A família será inscrita na Dívida Ativa da União, terá o nome incluído no Cadin e sofrerá negativação nos birôs de crédito, o que dificulta a obtenção de empréstimos, financiamentos e até de aluguel.

Onde posso tirar dúvidas sobre o processo?

A Ouvidoria do MDS está disponível via , telefone 0800‑123‑4567, e também pelos canais de e‑mail e WhatsApp divulgados no portal oficial.

Maria Cardoso

Trabalho como jornalista de notícias e adoro escrever sobre os temas do dia a dia no Brasil. Minha paixão é informar e envolver-me com os leitores através de histórias relevantes e impactantes.

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1 Comentários

Cris Vieira

  • outubro 9, 2025 AT 01:14

É curioso observar como o cruzamento de bases de dados conseguiu identificar pagamentos indevidos em massa. O algoritmo usou limites de renda e vínculo de emprego para filtrar as famílias. Essa abordagem traz mais transparência ao uso dos recursos públicos.

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