Quem ganha até R$ 5 mil por mês finalmente vai deixar de pagar um tributo pesado no seu contracheque. O presidente Luaiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República sancionou no dia 26 de novembro de 2025 a Lei 15.270, oficializando uma mudança que promete devolver dinheiro ao bolso de milhões de brasileiros. A partir de 1º de janeiro de 2026, a regra muda completamente: quem receber esse valor ou menos não pagará nenhuma cota de imposto retida na fonte. Mas, atenção: há um detalhe crucial sobre quando essa conta aparecerá nas declarações anuais.
O Fim da Cota Zero Anterior
Até pouco tempo atrás, o limite para não pagar era baseado em dois salários-mínimos, algo em torno de R$ 3.036. Essa faixa deixava muita gente exposta a taxas progressivas logo nos primeiros degraus da tabela. Com a nova lei, o teto de isenção saltou significativamente. Agora, a barreira é fixa em R$ 5 mil mensais, o que equivale a R$ 60 mil ao ano. Segundo dados do Governo do Brasil, cerca de 16 milhões de contribuintes vão sentir o impacto direto. Desses, mais de 10 milhões ficarão totalmente livres do tributo.
A economia estimada para o erário público chega a R$ 25,4 bilhões de renúncia fiscal. Para entender melhor, imagine ter o salário líquido maior sem precisar mudar de emprego. Isso vale para funcionários com carteira assinada (CLT), servidores públicos e até aposentados e pensionistas do INSS. O benefício também abrange o décimo terceiro salário, o que costuma ser um ponto de dor no fim do ano.
A Regra de Transição e os Super-Ricos
O governo entendeu que aumentar a isenção para quem ganha menos precisaria ser balanceado. Aí surge a faixa intermediária. Se você ganhar entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, não pagará nada integralmente nem entrará na alíquota cheia. Há um desconto decrescente. A ideia é evitar aquele "degrau" tributário cruel, onde ganhar 10 reais a mais faz você pagar muito mais imposto na prática.
- Salário de R$ 5.500: O imposto cai quase 75%.
- Salário de R$ 6.500: Você economiza uns R$ 1.470 no ano.
- Salário de R$ 7.000: A economia gira em torno de R$ 600 anuais.
Pelo lado oposto, a receita precisa vir de alguém. Quem ganha acima de R$ 7.350 continua na tabela progressiva antiga, que sobe até 27,5%. Porém, a Lei 15.270 introduziu um imposto mínimo de 10% para aqueles com renda anual acima de R$ 600 mil. Além disso, dividendos superiores a R$ 50 mil mensais agora são tributados. O relator do projeto, deputado Arthur Lira, Relator do Projeto (PP-AL), explicou que a arrecadação extra dos grandes contribuintes subsidia a neutralidade fiscal do pacote.
O Grande Alerta Sobre a Declaração Anual
Este é o ponto onde a maioria das pessoas se confunde. Embora a retenção mensal já comece em janeiro de 2026, a Declaração de Ajuste Anual segue uma lógica diferente. A declaração que vamos fazer entre março e maio de 2026 refere-se ao que aconteceu em 2025. Como a nova lei só entrou em vigor em 2026, sua declaração desse ano ainda usará as regras antigas. Você verá o efeito prático na sua declaração apenas em 2027, referente ao ano-base 2026.
O Senado Federal aprovou o texto em 5 de novembro de 2025 e ele foi publicado no Diário Oficial no dia seguinte. Mesmo assim, a Receita Federal alerta que todos continuam obrigados a declarar se atingirem outros critérios, mesmo sendo isentos do pagamento. O período para enviar os dados fica entre 23 de março e 29 de maio de cada ano.
Quem Realmente Beneficia dessa Mudança?
Não são apenas os assalariados privados. A legislação é abrangente. Trabalhadores domésticos, autônomos que possuem Carnê-Leão e até empresas que retêm imposto dos seus contratos estão envolvidos. A isenção de até R$ 312,89 mensais para quem estava na margem anterior representa um ganho significativo de liquidez imediata. Em termos práticos, isso pode significar pagar contas à vista ou investir o excedente, impulsionando o consumo interno. Especialistas apontam que a distribuição de renda tende a ser mais justa com a nova estrutura.
Perguntas Frequentes
A isenção vale para o 13º salário de 2025?
Não, pois a vigência da lei começa em 1º de janeiro de 2026. O 13º salário pago em 2025 continuará seguindo as regras anteriores de tributação e alíquotas da época.
Preciso fazer a declaração em 2026 se não pagar imposto?
Sim. Mesmo com a isenção futura, outras regras podem obrigar a declaração, como possuir bens acima de certo valor. A declaração de 2026 referirá-se a fatos de 2025, mantendo a obrigatoriedade conforme os critérios atuais.
Quando vejo a economia real na minha declaração anual?
O benefício financeiro aparece na declaração anual de ajuste de 2027, que contempla a receita do ano-base 2026. Em 2026, você paga menos no contracheque, mas o resumo final será entregue no ano seguinte.
Dividendos recebidos serão tributados?
Somente se ultrapassarem R$ 50 mil mensais. Acima desse patamar, haverá incidência tributária específica para compensar a renúncia fiscal dada às classes médias e baixa renda na nova tabela.
Maria Cardoso
Trabalho como jornalista de notícias e adoro escrever sobre os temas do dia a dia no Brasil. Minha paixão é informar e envolver-me com os leitores através de histórias relevantes e impactantes.
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