Se você tem imóvel rural, provavelmente já ouviu falar do ITR – Imposto Territorial Rural. Em 2024 o leão trouxe algumas mudanças que podem confundir quem não acompanha a Receita. Mas não se preocupe, aqui a gente explica tudo de forma simples, sem juridiquês.
Basicamente, quem possui área rural acima de 5 módulos fiscais (aprox. 3 ha) ou que tenha produtividade reconhecida pela Receita deve preencher o ITR. Também entram produtores que recebem rendimentos da terra, mesmo que a propriedade seja menor que 5 módulos, e quem tem arrendamento ou uso por terceiros.
Se a sua fazenda está dentro do limite de isenção, não precisa declarar, mas vale conferir anualmente porque o módulo fiscal pode ser reajustado.
Em 2024 o prazo final para enviar a declaração foi 30 de agosto. O envio pode ser feito exclusivamente pelo programa PER/DCOMP ou pelo portal e-CAC da Receita. O acesso ao e-CAC requer certificado digital ou código de acesso, então já deixe tudo pronto antes da data limite.
Para quem nunca declarou, o primeiro passo é gerar o CADASTRO DO ITR no site da Receita. Depois, basta preencher os campos com a área total, uso da terra (cultivo, pastagem, preservação), e informar a produção estimada.
O cálculo parte da avaliação da propriedade, que considera tamanho, localização, qualidade do solo e NA (Valor da Terra). Sobre esse valor incidem alíquotas que variam de 0,03% a 0,5% dependendo da destinação da terra. Por exemplo, áreas de preservação têm alíquota mínima, enquanto áreas de agricultura intensiva pagam a taxa maior.
É comum errar na estimativa da produção ou na classificação do uso da terra. O melhor caminho é usar os valores oficiais do Mapa de Valor da Terra disponíveis no site da Receita para evitar multas.
Se o ITR 2024 não for entregue, a Receita pode aplicar multa de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora. Além disso, a falta de declaração impede a emissão de Certidão Negativa, que pode bloquear financiamentos e programas de apoio ao agricultor.
Em casos graves, pode haver a inscrição do contribuinte na dívida ativa e até o bloqueio de bens rurais. Por isso, se o prazo já passou, regularize o quanto antes e pague o valor com os acréscimos para evitar surpresas.
Posso parcelar o ITR? Sim, a Receita permite parcelamento em até 12 vezes, mas é preciso solicitar antes do vencimento ou até 30 dias após a data de vencimento.
E se eu vender a fazenda em 2024? O comprador assume o ITR a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, desde que a transferência seja registrada no registro de imóveis.
Quem paga se a terra está arrendada? O arrendatário paga o ITR, a menos que o contrato estipule que o proprietário assume a obrigação.
Com essas informações, fica mais fácil encarar o ITR 2024 sem medo. Se ainda tiver dúvidas, procure um contador especializado em tributação rural ou acesse o serviço de atendimento da Receita. Boa declaração!