Prazo final para entrega da declaração do ITR 2024 se aproxima
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O prazo final para a entrega da declaração do ITR 2024

O fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2024 se aproxima: os contribuintes têm até 30 de setembro, segunda-feira, para cumprir essa obrigação. Estão sujeitos a essa exigência todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de propriedades rurais, incluindo usufrutuários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

A elaboração da declaração deve ser realizada de forma online, por meio do programa disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Todas as informações necessárias e orientações detalhadas estão contidas na Instrução Normativa 2.206/2024, publicada em 23 de julho de 2024. A importância da leitura dessa norma não pode ser subestimada, pois ela esclarece dúvidas comuns e fornece diretrizes essenciais para o correto preenchimento da declaração.

Documentação necessária e facilidades oferecidas

Para realizar a declaração, os proprietários devem ter em mãos a última declaração do ITR, documentos pessoais e da propriedade, além do cadastro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um recurso valioso para obter reduções no imposto. Devido à recente legislação, a apresentação do ADA – Ato Declaratório Ambiental – não é mais requerida; apenas o CAR já é suficiente para garantir o benefício fiscal, conforme a Lei 14.932.

Aqueles que desejam se beneficiar de uma possível redução no valor do imposto devem seguir essas orientações rigorosamente. O procedimento tornou-se mais simples, e essa mudança reflete um avanço na burocracia fiscal, facilitando o cumprimento dessas obrigações tributárias.

Pagamentos e condições

O pagamento do ITR pode ser efetuado em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. Caso o valor total do imposto seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em uma única parcela. Tanto a primeira parcela quanto a parcela única têm vencimento em 30 de setembro de 2024. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros calculados pela taxa Selic a partir de outubro de 2024, mais um percentual de 1% referente ao mês do vencimento. O valor mínimo para qualquer pagamento é de R$ 10.

Os contribuintes devem estar atentos ao cronograma e às condições de pagamento para evitar multas e encargos adicionais. Manter a regularidade dos pagamentos é crucial para evitar contratempos financeiros futuros e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Consequências do atraso na entrega da declaração

Consequências do atraso na entrega da declaração

Deixar de entregar a declaração dentro do prazo estipulado acarretará a aplicação de multas. O valor da multa corresponde a 1% do total do imposto devido por mês ou fração de atraso, com um valor mínimo de R$ 50. Embora a declaração possa ser entregue após o prazo, sujeitando-se às penalidades, o ideal é que cada proprietário esteja ciente das datas e procure fazer a declaração o quanto antes para evitar complicações.

A responsabilidade e a organização são fundamentais para evitar atrasos e dores de cabeça futuras. Uma gestão fiscal bem-feita não só previne problemas com o fisco, como também mantém a saúde financeira das propriedades rurais sob controle.

Orientações finais

O prazo de entrega do ITR 2024 está prestes a se encerrar, e os proprietários de propriedades rurais devem estar atentos às suas obrigações para evitar penalidades e garantir que os benefícios fiscais sejam devidamente aplicados. Para mais informações, consulta à Instrução Normativa 2.206/2024 é imprescindível, e a utilização do programa da Receita Federal proporciona segurança e praticidade na hora de declarar o imposto.

Mantenha-se informado e não perca o prazo para evitar surpresas desagradáveis. Uma boa administração tributária é essencial para a continuidade e o sucesso das atividades rurais.

Maria Cardoso

Trabalho como jornalista de notícias e adoro escrever sobre os temas do dia a dia no Brasil. Minha paixão é informar e envolver-me com os leitores através de histórias relevantes e impactantes.

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17 Comentários

Nat Vlc

  • outubro 3, 2024 AT 01:14

Fiquei tranquilo ao ver que só precisa do CAR agora, sem o ADA. Isso facilitou MUITA coisa. Já tinha tudo pronto, só faltava confirmar se ainda precisava de mais papelada. Obrigado por deixar isso mais claro!

Miguel Oliveira

  • outubro 4, 2024 AT 11:50

O ITR ta mais facil q pegar banana na arvore, mas todo ano tem um que esquece e fica chorando na Receita.

Allan Fabrykant

  • outubro 4, 2024 AT 20:02

Pessoal, eu acho que a Receita tá sendo bem generosa com essa mudança, mas se vocês pensam que isso é um presente, estão enganados. Isso é só uma forma de eles conseguirem mais dados sobre quem tem terra, pra depois taxar tudo que vocês fizerem. O CAR é só o primeiro passo pra monitoramento total. E sim, eu sei que parece paranoia, mas já vi isso acontecer em outros países. Eles começam com ‘facilidades’ e terminam com controle total. Não se deixem enganar por essa fachada de boa vontade.

Leandro Pessoa

  • outubro 5, 2024 AT 23:15

Se você ainda não fez sua declaração, para de procrastinar. Hoje é o dia. Não adianta esperar o último minuto e depois ficar com o pé atrás porque o sistema travou. Já vi gente perdendo milhares por causa de um erro bobo no CAR. Vai lá, faz agora. Não é difícil, só precisa de 45 minutos. E se não tiver tempo, paga um contador. Vale cada centavo.

Matheus Alvarez

  • outubro 6, 2024 AT 11:25

Toda essa burocracia... é só mais um ritual de sacrifício moderno. A terra não pede imposto. A terra só dá. Mas nós, criaturas da civilização, precisamos de papéis para sentir que existimos. E assim, o ITR se torna um culto à própria insegurança. Quem realmente possui a terra? O proprietário? Ou o Estado, que pode exigir, multar, fiscalizar? Pense nisso antes de clicar em ‘enviar’.

Elisângela Oliveira

  • outubro 6, 2024 AT 22:15

Dica valiosa: se você tem mais de uma propriedade, use o programa da Receita pra consolidar tudo em um só arquivo. Ele já faz a soma automática e evita erros de cálculo. E não esqueça de checar o número do CAR de cada imóvel - se tiver errado, o sistema rejeita sem aviso. Eu já passei por isso, e foi um pesadelo.

Diego Sobral Santos

  • outubro 8, 2024 AT 17:51

Tudo bem que é obrigação, mas é bom ver que a gente tá evoluindo. Menos papel, menos burocracia. A gente merece isso. 🙌

Camila Freire

  • outubro 9, 2024 AT 01:50

O ITR é só um jeito disfarçado de confisco. Se você tem terra, você é um inimigo do sistema. O CAR? É só pra te rastrear. E aí, quando você não pagar, vão dizer que você é ‘não-contribuinte’... como se fosse culpa sua. Eu tenho 2 hectares e já paguei mais em impostos do que o valor da terra. Isso é justo? Não. Mas ninguém pergunta.

Guilherme Vilela

  • outubro 9, 2024 AT 09:27

Fazendo a declaração agora mesmo e só quero dizer: vocês estão no caminho certo. Não deixem para amanhã o que pode ser feito hoje. E se tiver dúvida, o site da Receita tem um tutorial passo a passo. Eu usei e deu tudo certo. 😊

John Santos

  • outubro 9, 2024 AT 19:15

Se você tá lendo isso e ainda não fez, não se desespere. Mas também não adie mais. O sistema não vai cair. O prazo é só até o fim da semana. Vai lá, faz. E se precisar de ajuda, tem gente aqui que já passou por isso e pode te orientar. Não está sozinho.

Priscila Santos

  • outubro 11, 2024 AT 05:24

E quando é que vão acabar com esse imposto? Terra não produz dinheiro, ela produz comida. Mas aí o governo põe um imposto pra você pagar pra poder plantar? Isso é loucura. Eles querem que a gente venda tudo e compre apartamento na cidade. É isso?

Daiane Rocha

  • outubro 12, 2024 AT 15:42

A mudança da Lei 14.932 foi um verdadeiro salto qualitativo na gestão rural. Eliminar o ADA e manter apenas o CAR como base para benefícios fiscais não é apenas uma simplificação - é um reconhecimento de que a sustentabilidade ambiental não precisa ser burocratizada até a asfixia. Essa é a direção correta, e quem se recusa a enxergar isso está preso a um modelo obsoleto que só alimenta a desconfiança entre produtor e Estado. Parabéns à Receita por essa evolução.

Studio Yuri Diaz

  • outubro 14, 2024 AT 08:35

A institucionalização da declaração do ITR, embora formalmente necessária, revela uma tensão epistemológica entre o direito de propriedade e o poder fiscalizatório. A terra, como entidade ontológica, transcende o cadastro; contudo, a modernidade exige que a propriedade seja mediada por sistemas de registro. Assim, o CAR não é um instrumento de controle, mas uma tentativa de harmonização entre o direito natural e o direito positivo. Ainda assim, a carga tributária persiste como um desafio ético e econômico.

Sônia caldas

  • outubro 15, 2024 AT 05:55

já fiz a declaração... mas esqueci de atualizar o CAR... que merda... 😅😅😅

Rosiclea julio

  • outubro 17, 2024 AT 02:51

Se você é pequeno produtor e tá com medo de errar, não se preocupe! O programa da Receita tem um modo de orientação que te guia passo a passo. E se tiver dúvida, liga pro SAC deles - eles são bem atenciosos. Eu fiz sozinha e deu certo. Vocês conseguem também! 💪

Leila Swinbourne

  • outubro 17, 2024 AT 03:54

O ITR não é um imposto. É um tributo de sobrevivência. Quem tem terra não é dono - é guardião. E o Estado, em nome da ordem, cobra por esse direito de existir. Não há justiça nisso. Apenas poder. Mas como não pagar? Porque se não pagar, perde-se tudo. É assim que o sistema mantém seu controle. E vocês acham que isso é modernização? É apenas a mesma tirania com um novo nome.

Nessa Rodrigues

  • outubro 17, 2024 AT 07:44

Fiz ontem. Foi tranquilo. Só precisei de uma hora. Vale a pena.

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