O prazo final para a entrega da declaração do ITR 2024
O fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2024 se aproxima: os contribuintes têm até 30 de setembro, segunda-feira, para cumprir essa obrigação. Estão sujeitos a essa exigência todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de propriedades rurais, incluindo usufrutuários, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
A elaboração da declaração deve ser realizada de forma online, por meio do programa disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Todas as informações necessárias e orientações detalhadas estão contidas na Instrução Normativa 2.206/2024, publicada em 23 de julho de 2024. A importância da leitura dessa norma não pode ser subestimada, pois ela esclarece dúvidas comuns e fornece diretrizes essenciais para o correto preenchimento da declaração.
Documentação necessária e facilidades oferecidas
Para realizar a declaração, os proprietários devem ter em mãos a última declaração do ITR, documentos pessoais e da propriedade, além do cadastro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um recurso valioso para obter reduções no imposto. Devido à recente legislação, a apresentação do ADA – Ato Declaratório Ambiental – não é mais requerida; apenas o CAR já é suficiente para garantir o benefício fiscal, conforme a Lei 14.932.
Aqueles que desejam se beneficiar de uma possível redução no valor do imposto devem seguir essas orientações rigorosamente. O procedimento tornou-se mais simples, e essa mudança reflete um avanço na burocracia fiscal, facilitando o cumprimento dessas obrigações tributárias.
Pagamentos e condições
O pagamento do ITR pode ser efetuado em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. Caso o valor total do imposto seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em uma única parcela. Tanto a primeira parcela quanto a parcela única têm vencimento em 30 de setembro de 2024. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros calculados pela taxa Selic a partir de outubro de 2024, mais um percentual de 1% referente ao mês do vencimento. O valor mínimo para qualquer pagamento é de R$ 10.
Os contribuintes devem estar atentos ao cronograma e às condições de pagamento para evitar multas e encargos adicionais. Manter a regularidade dos pagamentos é crucial para evitar contratempos financeiros futuros e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Consequências do atraso na entrega da declaração
Deixar de entregar a declaração dentro do prazo estipulado acarretará a aplicação de multas. O valor da multa corresponde a 1% do total do imposto devido por mês ou fração de atraso, com um valor mínimo de R$ 50. Embora a declaração possa ser entregue após o prazo, sujeitando-se às penalidades, o ideal é que cada proprietário esteja ciente das datas e procure fazer a declaração o quanto antes para evitar complicações.
A responsabilidade e a organização são fundamentais para evitar atrasos e dores de cabeça futuras. Uma gestão fiscal bem-feita não só previne problemas com o fisco, como também mantém a saúde financeira das propriedades rurais sob controle.
Orientações finais
O prazo de entrega do ITR 2024 está prestes a se encerrar, e os proprietários de propriedades rurais devem estar atentos às suas obrigações para evitar penalidades e garantir que os benefícios fiscais sejam devidamente aplicados. Para mais informações, consulta à Instrução Normativa 2.206/2024 é imprescindível, e a utilização do programa da Receita Federal proporciona segurança e praticidade na hora de declarar o imposto.
Mantenha-se informado e não perca o prazo para evitar surpresas desagradáveis. Uma boa administração tributária é essencial para a continuidade e o sucesso das atividades rurais.
Mirela Ribeiro
Trabalho como jornalista de notícias e adoro escrever sobre os temas do dia a dia no Brasil. Minha paixão é informar e envolver-me com os leitores através de histórias relevantes e impactantes.
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